Câmara de Vereadores de Caxias do Sul
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Câmara Municipal
de
Caxias do Sul


Legislação
Processo Legislativo




EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,

- Considerando a impossibilidade de as normas edilicias de zoneamento urbano poderem estabelecer restrições injustificadas, como a de distancia mínima entre estabelecimentos, uma vez que a Constituição Federal garante o direito de exploração normal da propriedade, restringindo o seu uso apenas ao cumprimento de sua função social.

- Considerando, que o número de postos de combustíveis em Caxias do Sul, em relação ao número de veículos existentes na cidade é inferior se comparada a média das cidades vizinhas, sendo possível constatar que os postos destas cidades praticam preços inferiores aos praticados em Caxias do Sul.

- Considerando que o limite para novos investimentos nesta área devam ficar especialmente restritos a Legislação ambiental.

- Considerando que em Caxias do Sul se pratica um dos preços mais caros de combustíveis no Estado, neste sentido, entendemos que novos investidores em Caxias do Sul deverão trazer uma concorrência salutar para o consumidor final.

- Considerando o crescimento populacional do Município de Caxias do Sul e por conseguinte, a crescente demanda pelo serviço dos postos de combustíveis, a observância da atual distância entre os estabelecimentos, conforme previsto na Lei atual, inviabiliza qualquer possibilidade de novos investidores no Município.

- Considerando que se o presente projeto for aprovado trará benefícios ao consumidor caxiense, pedimos aos nobres pares a aprovação da matéria.

Alfredo Tatto
Vereador - PT

Ana Corso
Vereadora - PT
Guiovane Maria
Vereador - PT

Marcos Daneluz
Vereador - PSB
Renato Oliveira
Vereador - PC do B



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLC-14/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº ...., DE ....., DE .................. DE ....

Altera e suprime dispositivos da Lei Complementar nº 204 de 18 de julho de 2003, que alterou a Lei complementar nº 144 de 29 de junho de 2001- CÓDIGO DE OBRAS.

Art. 1º O art 3º da Lei Complementar nº 204, de 18 de julho de 2003, que alterou a Lei Complementar nº 144 de 29 de junho de 2001- CÓDIGO DE OBRAS, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 3º O inciso V do art. 115, da Lei Complementar nº 114 de 29 de junho de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

V - ter afastamento mínimo de 200m (duzentos metros) de hospitais e escolas, sendo esta distancia medida entre o ponto de instalação do reservatório de combustível e o ponto mais próximo ao terreno do estabelecimento. (NR)"

Art. 2º Suprime os incisos X, XI e XII, do art. 116 da Lei Complementar n° 144 de 29 de junho de 2001, acrescidos pelo art. 4º da Lei Complementar 204 de 18 de junho de 2003.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, em

    Caxias do Sul, em


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