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Adequação dos direitos da juventude deverá ser promulgada

Matéria aprovada em dois turnos segue para assinatura do presidente da Casa


O projeto que busca modificar a Lei Orgânica, com o objetivo de incluir direitos aos jovens da cidade no texto, recebeu aprovação unânime dos parlamentares em 2º turno de votação, na sessão ordinária desta terça-feira (11/12). A proposta, que foi aprovada também em 1º turno na Casa, segue agora para promulgação do presidente do Legislativo Caxiense.

Os autores destacaram que a iniciativa altera parágrafos na legislação municipal, para acrescentar ferramentas de assistência social aos jovens. De acordo com eles, caso a matéria seja promulgada, o município passaria a auxiliar os jovens abandonados. A iniciativa também institui a necessidade de construção de albergues, para jovens que tenham sido vítimas de violência.

O texto afirma que a Constituição Federal, através da emenda de número 65, recebeu alterações para incluir os jovens, no capítulo referente aos direitos e garantias fundamentais. Na visão dos autores, a medida nacional direciona o Estado a construir políticas públicas voltadas para a juventude. O documento aponta que Caxias do Sul possui cerca de 120 mil pessoas com idade entre 15 e 29 anos.

Em julho deste ano, o projeto recebeu emenda supressiva dos autores, também aprovada de forma unânime. O dispositivo retira o parágrafo único que estabelece a elaboração do Estatuto da Juventude, no âmbito municipal. Segundo os vereadores que assinaram, a emenda busca resguardar a constitucionalidade da iniciativa.

A proposta contou com as assinaturas dos parlamentares Alaor de Oliveira/PMDB, Edson da Rosa/PMDB, Francisco Spiandorello/PSDB, Felipe Gremelmaier/PMDB, Gustavo Toigo/PDT, Mauro Pereira/PMDB, Pedro Incerti/PDT e Vinicius Ribeiro/PDT.

 

ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

* EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Sim

GUIOVANE MARIA PT Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Ausente

 

EMENDA SUPRESSIVA 1/2012 - APROVADA POR UNANIMIDADE

ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

* EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Sim

GUIOVANE MARIA PT Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Ausente

11/12/2012 - 22:56
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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