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Maioria dos vereadores aprova reforma previdenciária e segregação de massas do funcionalismo público

De 18 emendas e uma subemenda, só terão efeito duas delas, aprovadas em 6h48min de sessão extraordinária, entre ontem e hoje


A reforma previdenciária do funcionalismo público municipal e a chamada segregação de massas foram aprovadas pela maioria dos vereadores, na 54ª sessão extraordinária da XVIII Legislatura, que aconteceu das 18h50 às 23h17 de ontem e das 13h25 às 15h46 desta sexta-feira (16/12), totalizando 6h48min de duração, no plenário da Câmara. O primeiro tópico está no projeto de lei complementar (PLC) 35/2022 (com mensagem retificativa), que obteve 17 votos favoráveis e cinco votos contrários. A segregação consta do PLC 36/2022, que alcançou placar positivo de 16 X 6. Assinadas pelo Executivo, ambas as matérias seguirão para a sanção do prefeito municipal, Adiló Didomenico.

A plenária precisou ser interrompida ao término da noite de ontem e retomada no início da tarde hoje por alegado tumulto, entre os presentes, que chegaram a somar mais de 200 pessoas, sentadas ou em pé, pelas galerias da Sala das Sessões Deputado Nadyr Rossetti. Depois da suspensão, a presidenta da Câmara, vereadora Denise Pessôa, anunciou a continuidade dos trabalhos, até a deliberação definitiva das propostas, que entraram na pauta, depois da convocação do prefeito, possibilidade prevista na Lei Orgânica Municipal.

No decorrer da tarde de ontem, emendas eram apresentadas por bancadas partidárias da Casa ou por vereadores. Do total de 16 emendas e uma subemenda, só duas delas terão efeito sobre a redação inicial do PLC 35/2022. As outras duas, sobre o PLC 36/2022, terminaram rejeitadas.

O debate abriu com uma questão de ordem, levantada pelo vereador Renato Oliveira/PCdoB. Ele pediu à presidenta Denise que lesse um parecer das Delegações de Prefeituras Municipais (DPM), órgão externo de assessoria legislativa. Solicitado pela Presidência da Casa, o documento apontou que, para vigorarem dentro da legalidade, as novas idades de aposentadorias, indicadas no PLC 35/2022, deveriam estar na Lei Orgânica Municipal, alteração que compete exclusivamente ao Poder Legislativo e que não aconteceu previamente.

Em seguida, Denise deixou a condução dos trabalhos por alguns instantes e dirigiu-se à tribuna. Detalhou a interpretação da DPM e criticou a Prefeitura por falta de diálogo e de compromisso para as consequências de médio e longo prazo. “No futuro, a cidade poderá ser penalizada, como já aconteceu em outras oportunidades, a partir de resultados judiciais que revertam medidas como essas”, alertou a vereadora.

Na mesma linha, o vereador Renato atentou para risco futuro de anulação das votações referentes às duas matérias. Ponderou para entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), pela inconstitucionalidade da cobrança de alíquota previdenciária sobre aposentados, em valores abaixo do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje fixado em R$ 7.087,22. “Além de prejudicar o aposentado que ganha pouco, poderá ser criado um passivo perigoso aos cofres públicos, com impactos lá na frente”, lamentou o comunista.

Junto com Renato, na maior parte do tempo das discussões das emendas, pediam a palavra os vereadores petistas Estela Balardin e Lucas Caregnato, além de Juliano Valim/PSD. Eles assinaram a maior parte das emendas discutidas, juntos com os vereadores emedebistas Felipe Gremelmaier e Gladis Frizzo. Os demais vereadores se manifestavam pontualmente ou apenas se limitavam a registrar os seus votos em cada item da pauta.

As duas emendas modificativas aprovadas, com deferimento favorável unânime, incidiram sobre o PLC 35/2022. A de número 5/2022 partiu do vereador Valim. A intenção dele consistiu em tornar mais objetivo, na redação do projeto, o benefício da pensão por morte, envolvendo servidor com deficiência.

A segunda emenda deliberada favoravelmente contém o número 6/2022 e a assinatura do vereador Mauricio Scalco/NOVO. O parlamentar justificou que, a pedido de funcionários públicos, adequou o critério de percentuais escalonados de contribuição previdenciária, a partir do teto do INSS. “Ao retirar o subsídio do prefeito, como referência, procurei garantir maior preservação do poder de compra do servidor, a cada reposição inflacionária”, explicou.

Depois do encerramento da sessão extraordinária, ainda em plenário, a TV Câmara Caxias (canal 16 da Claro/NET) ouviu a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv), Silvana Piroli. Também ex-vereadora da Casa, ela reiterou os riscos de problemas à cidade, no próximos anos, a partir das matérias aprovadas hoje. Garantiu que o Sindiserv avaliará a possiblidade de ações judiciais, para reverter as novas regras do funcionalismo, em vias de vigorarem, a partir da sanção do prefeito.

Saiba mais sobre as justificativas do Executivo para as reformas na Previdência

Protocolados pelo Executivo, no Legislativo, em 30 de novembro passado, e aprovados em sessão extraordinária, finalizada na tarde desta sexta-feira (16/12), no plenário da Câmara Municipal, os projetos de lei complementar (PLCs) 35/2022 e 36/2022 tratam, respectivamente, da reforma previdenciária dos servidores públicos municipais e da chamada segregação de massas.

Por meio das medidas, a Prefeitura alega tentar fazer frente a um déficit previdenciário próximo de R$ 6,6 bilhões, a fim de diminuí-lo para, pelo menos, R$ 4,6 bilhões, no curto prazo, conforme estudos próprios e de uma empresa de consultoria, contratada para idealizar a reestruturação previdenciária do funcionalismo público local.

O Executivo informou que, neste ano, repassou em torno de R$ 290 milhões ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), com uma alíquota efetiva de 68%. Prevê que o índice ultrapasse os 80%, se nenhuma providência for tomada. Com as propostas, justificou que será possível manter um desembolso anual próximo ao praticado, mas com o controle da gestão previdenciária.

O PLC 35/2022 estipula que os segurados vinculados ao regime próprio de Previdência Social do Município de Caxias do Sul poderão requerer aposentadoria aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observado o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, 20 anos de serviço público, 10 anos de contribuição para o IPAM-FAPS e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as demais condições da Constituição Federal e da Legislação Municipal. Hoje, homem se aposenta com 60 anos e mulher, com 55 anos. A vigência dessas alterações, depois da sanção do prefeito, terá um período de carência de dois anos.

Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, pela proposta, serão consideradas as médias aritméticas simples das maiores remunerações, utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de Previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 90% de todo o período contributivo. Hoje, esse índice é de 80%.

Quanto à contribuição previdenciária, a patronal, que tange aos empregadores do poder público municipal, passa dos atuais 16,92% para 28%, além das regras atuariais, previstas em legislação específica. Os servidores ativos, que hoje descontam 14% em todas as faixas salariais, passarão por mudanças. Em valores atuais, seguirão descontando 14% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 7.087,22; 16% sobre o que exceder esse teto até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83 (quantia que corresponde ao subsídio atual do prefeito municipal); 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.

No que diz respeito aos aposentados, atualmente, é isento de desconto quem recebe até R$ 7.087,22. Pelo PLC 35/2022, incidirá o índice de 14% de contribuição sobre o que exceder o padrão 1 (hoje, de R$ 2.089,11) até os R$ 7.087,22. Em seguida, também acontece um escalonamento: 16% sobre o que exceder o teto do INSS até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83; 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.

Com relação ao PLC 36/2022, sobre a chamada segregação de massas, a proposição busca enfrentar uma situação que remete à criação do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Em 2001, como apontou o Executivo, 1.650 beneficiários ingressaram no FAPS, sem jamais terem contribuído, do ponto de vista previdenciário, o que justificaria parte do déficit acumulado. Hoje, daquele montante, 870 aposentados e pensionistas estão vivos e passarão a fazer parte de um fundo em repartição que caracteriza a dita segregação de massas, nos mesmos moldes de descontos percentuais patronais e dos beneficiários, como aqueles ligados ao FAPS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 35/2022 contendo MENSAGEM RETIFICATIVA nº

1/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 36/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

16/12/2022 - 19:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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