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Projeto flexibiliza critérios para aprovar loteamentos da Rodobras

Na proposta encaminhada pela prefeitura à apreciação da Câmara constam 12 empreendimentos


Os parlamentares acolheram, em sessão extraordinária desta quinta-feira (15/12), uma proposição do Executivo que revalida diretrizes urbanísticas e ambientais, e flexibiliza critérios e parâmetros técnicos para a aprovação definitiva de 12 loteamentos em fase de implementação pela Empresa Urbanizadora Rodobras Ltda – Em Recuperação Judicial. Para vigorar, o texto precisa ainda da sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

As diretrizes referidas no projeto de lei 167/2022, que foi aprovado por unanimidade, constam no artigo 53 da lei 6.810/2007. E os loteamentos mencionados são: Recanto Nobre, Lagos de Iracema, Bela Vista I, Bela Vista II, Parque Santa Rita, Parque Santa Rita II, Vila Catarina, Santa Alice, Santa Beatriz, Unicred, Vale dos Pinheiros e Parque dos Vinhedos III.

De acordo com a matéria, os parcelamentos elencados nos Parque Santa Rita II, Vila Catarina, Santa Alice e Unicred possuem projeto urbanístico aprovado pela Secretaria do Urbanismo conforme decretos 18.690/2017, 19.814/2018, 18.067/2017 e 18.423/2016, respectivamente.

A ideia do PL 167/2022 é que, caso a flexibilização requerida for sancionada, deverão os órgãos técnicos competentes ajustar os critérios e parâmetros técnicos exigidos para a aprovação dos correspondentes projetos complementares que forem de sua competência, a fim de viabilizar o prosseguimento do empreendimento na forma das diretrizes expedidas e revalidadas, visando a sua futura aprovação definitiva e o respectivo registro junto ao ofício de registro de imóveis competente.

Para isso, caberá ao prefeito municipal instituir uma Comissão Técnica Específica. Esse grupo analisará e aprovará as medidas tendentes à compatibilização dos projetos complementares com a proposta urbanística e as viabilidades anteriormente expedidas. É a Comissão que definirá as adequações e as condições mínimas, necessárias e suficientes de compatibilização dos projetos complementares, no intuito de viabilizar a aprovação definitiva dos empreendimentos em questão, e os seus respectivos registros junto aos ofícios de registro de imóveis competentes.

Também será atribuição desse grupo avaliar as condições para o recebimento dos loteamentos realizados pela Empresa Urbanizadora Rodobras Ltda – Em Recuperação Judicial, por meio de análise simplificada.

Quanto à Rodobras ou à sua sucessora, a proposição explica que, por meio de responsáveis técnicos habilitados e contratados, deverá proceder estudos e trabalhos necessários à implementação das alterações tendentes à compatibilização dos projetos, para obtenção da aprovação definitiva dos empreendimentos relacionados.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB faz um breve histórico da Rodobras, informando ser uma sociedade limitada constituída em 6 de outubro de 1974 e que, em 22 de janeiro de 2021, apresentou pedido de recuperação judicial (processo judicial n.º 5001541-59.2021.8.21.0010), com o devido plano de recuperação, o qual foi aprovado na forma da lei vigente. “O pedido de recuperação judicial foi embasado na importância dos efeitos econômicos e sociais que a empresa gera para a sociedade, e por meio do plano de recuperação, a empresa pretende solucionar, mediante reestruturação operacional e financeira, as dificuldades enfrentadas”, explica.

Quanto ao PL 167/2022, o chefe do Executivo diz que procura viabilizar a conclusão e entrega dos parcelamentos do solo iniciados, evitando a formação de um gigantesco passivo econômico e especialmente urbanístico para a cidade de Caxias do Sul. De acordo com Didomenico, o número de parcelamentos, na modalidade loteamento iniciados e não concluídos pela referida empresa e que trata o PL 167/2022, perfazem um total de 1570 lotes.

“O município está preocupado com os prejuízos causados à cidade e com a efetiva possibilidade de auxiliar no controle desses danos. Não se trata de um auxílio à empresa, mas de uma atitude que busca tratar uma situação diferenciada, que merece atenção redobrada do poder público, considerado seus efeitos, no sentido de contemporizar e desempenhar seu papel no controle da ordem econômica e urbanística, procurando abrandar o impacto danoso causado pela situação específica”, argumenta o prefeito.

Na mesma linha e a favor da proposição se manifestaram em plenário, durante a sessão, os vereadores Rafael Bueno/PDT, Juliano Valim/PSD, Gladis Frizzo/MDB e Adriano Bressan/PTB.  Eles destacaram a necessidade de contribuir com uma solução às pessoas que adquiriram lotes da Rodobras e se encontram sem poder fazer uso deles em razão dos trâmites da recuperação judicial.

15/12/2022 - 17:35
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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