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Um projeto que ajusta percentuais de gratificação a servidores municipais pelo desempenho da atribuição de instrutor, palestrante e oficineiro, com o objetivo de colaborar com ações de qualidade de vida, desenvolvimento e qualificação profissional do funcionalismo, foi aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (15/12). De autoria do Executivo, a proposta seguirá, agora, para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Trata-se do projeto de lei complementar (PLC) 31/2022, que dá nova redação ao artigo 131-A da lei complementar 3.673, de 24 de junho de 1991, que institui e regula o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul.
Ele ajusta alguns percentuais de gratificação ao servidor que proferir instruções, palestras, cursos ou oficinas dentro ou fora de seu horário de trabalho. Para exemplificar, caso a matéria for aprovada e sancionada, servidores efetivos que atuarem como instrutores farão jus a 8% do vencimento base do padrão 1, por hora, se o curso for realizado fora do horário de trabalho do instrutor. Já aqueles forem palestrantes terão 24% do vencimento base do padrão 1, por palestra, se for realizada fora do horário de trabalho.
O documento insere também a atividade para o BemViver, estabelecendo que servidores efetivos que forem oficineiros nos enfoques de Cultura e Lazer e Responsabilidade socioambiental no programa receberá 3% do vencimento base do padrão 1, por hora de oficina, realizada fora do horário de trabalho.
O PLC 31/2022 ressalta que os instrutores, palestrantes e oficineiros só se enquadrarão nas disposições referidas quando o curso, palestra ou oficina não tiver relação com as atribuições normais de seus cargos, funções gratificadas ou cargos em comissão em que estejam investidos, bem como às comissões ou conselhos que venham integrar, considerando ainda a análise de suas funções vinculadas a sua lotação com o conteúdo da capacitação, palestra ou oficina.
A matéria ainda contempla gratificação em modalidade de treinamento EAD (educação a distância). “Importante adicionar tal previsão ao Estatuto, pois trata-se de uma adequação frente a diferentes metodologias de ensino que não estavam presentes no nosso cotidiano no ato da redação do Estatuto. Acredita-se, assim, que o município poderá incrementar as ações de capacitação e consequentemente de desenvolvimento dos servidores, valorizando e reconhecendo os recursos humanos, contribuindo, consequentemente, para a melhoria e qualificação dos serviços públicos prestados à população caxiense”, explica o prefeito Adiló Didomenico.
A proposta leva em conta o decreto 21.776, de 25 de outubro de 2021, que institui a Escola de Gestão Pública no município, a qual volta-se também à capacitação do funcionalismo tendo em vista melhor atendimento à comunidade.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 31/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim