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O Legislativo Municipal aprovou alterações nas atribuições para o cargo de Assessor Jurídico da Câmara. O projeto, é de autoria da Mesa Diretora da Casa. Conforme o texto, a descrição das atribuições do assessor jurídico da Casa passar a ser:
- prestar consultoria jurídica ao Presidente, à Mesa da Câmara, aos Vereadores, às Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes, e às Frentes Parlamentares em matérias de natureza jurídica, administrativa e legislativa;
- realizar a atividade de consultoria jurídica e proferir pareceres nos processos de licitação, contratação direta, convênios e parcerias, incluindo o assessoramento de comissões de contratação e agentes de contratação;
- representar a Câmara Municipal em qualquer instância judicial, atuando nos processos em que ela seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada;
- representar os Vereadores, a Mesa da Câmara, as Comissões, os órgãos auxiliares e os agentes públicos da Câmara Municipal, em processos judiciais ou administrativos, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, sempre no interesse público;
- representar a Câmara Municipal, a Mesa da Câmara e o Presidente perante os órgãos de controle externo e de fiscalização, tais como Tribunais de Contas e Ministério Público, sempre no interesse público, incluindo-se a representação dos ex-Presidentes, em relação a suas contas anuais;
- orientar o processo administrativo em todas as suas fases;
- executar outras competências compatíveis, previstas na Resolução de Plenário nº153/A, de 16 de dezembro de 2003, ou na legislação que venha a complementá-la ou substituíla;
- executar tarefas afins por determinação superior.
Ainda segundo a Resolução, o horário de trabalho será de 33 horas semanais, sendo que para assumir o cargo, o profissional deverá ter a formação em curso superior completo, diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais, inscrição no órgão de classe, estar regularmente habilitado para o exercício da profissão e idade mínima: 18 anos.