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Criação do serviço de loterias recebe aprovação do plenário caxiense

Apreciada em sessão extraordinária, a matéria de autoria do Executivo volta, agora, para sanção do próprio prefeito


A instituição do serviço público municipal de loteria em Caxias do Sul obteve aprovação unânime dos vereadores caxienses, em sessão extraordinária desta quarta-feira (14/12). O texto de autoria do Executivo volta, agora, para sanção do próprio prefeito Adiló Didomenico/PSDB. Contém duas emendas, uma aditiva e outra modificativa, as quais também foram acolhidas pelo plenário e fazem ajustes técnicos básicos, sem comprometer o mérito do projeto de lei (PL) 137/2022.

A estrutura do PL apresenta quatro capítulos: Disposições gerais; Da exploração da Loteria Municipal; Da destinação dos recursos das loterias; e Disposição final. Além de criar o recurso, o documento dispõe as condições para a exploração de quaisquer modalidades lotéricas previstas na legislação federal. Para fins conceituais, a matéria considera serviço lotérico toda operação de produtos lotéricos, jogo ou aposta, concurso de prognósticos, para obtenção de prêmios em dinheiro ou em bens de outra natureza. No texto, lista a especificidade das loterias possíveis.

Caso for sancionada, a proposta autoriza o Executivo a instituir e explorar a loteria e utilizar o resultado líquido obtido no custeio de ações voltadas à assistência social e à redução da vulnerabilidade social no município, tendo em vista as quase 80 mil pessoas que constam no cadastro único e precisam de atenção básica, pois muitas (26,5 mil) se encontram em situação de extrema pobreza.

Do ponto de vista da exploração, o município poderá efetuá-la direta ou indiretamente, por meio de PPP (Parceria público-privada), concessão, permissão, credenciamento ou quaisquer meios previstos em lei. Caberá ao Executivo regulamentar o serviço e editar normas complementares que se fizerem necessárias.

O PL também prevê que os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição, observada a programação financeira e orçamentária do poder Executivo, serão revertidos a fundos da Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Lazer. Na exposição de motivos da matéria, o prefeito Adiló explica que o serviço público de loterias é considerado uma moderna ferramenta de captação de recursos.

Segundo ele, por se tratar de contribuição voluntária, não produz impacto negativo que comprometa a economia e a renda da população. “Trata-se de uma atividade econômica democrática e um potencial instrumento que permite a participação direta da sociedade, dá publicidade às ações sociais desenvolvidas e financiadas pelo município, além de ser um potencial gerador de novos postos de trabalho, distribuição de renda e de incentivo às atividades econômicas”, sublinha.

O chefe do Executivo considera relevante e estratégica a criação do serviço porque “não se trata de uma atividade econômica isolada, não cria despesas adicionais para município, não onera os cofres públicos, é uma potencial fonte de receita que poderá proporcionar o incremento da economia local; poderá ser um importante instrumento de apoio às atividades econômicas, entidades beneficentes, inclusão social, à população além de garantir os direitos constitucionais do município”.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 137/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não Votou

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA ADITIVA 1/2022 - PROJETO DE LEI Nº 137/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não Votou

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA MODIFICATIVA 1/2022 - PROJETO DE LEI Nº 137/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

14/12/2022 - 10:58
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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