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Percentual a servidores que efetuarem formação pode sofrer ajuste

A proposta protocolada pelo município passou em primeira discussão nesta terça-feira e retornará a plenário para votação final


Um projeto que ajusta percentuais de gratificação a servidores municipais pelo desempenho da atribuição de instrutor, palestrante e oficineiro, com o objetivo de colaborar com ações de qualidade de vida, desenvolvimento e qualificação profissional do funcionalismo, passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (13/12). A proposta protocolada pelo município retornará a plenário para votação final.

Trata-se do projeto de lei complementar (PLC) 31/2022, que dá nova redação ao artigo 131-A da lei complementar 3.673, de 24 de junho de 1991, que institui e regula o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul.

Ele ajusta alguns percentuais de gratificação ao servidor que proferir instruções, palestras, cursos ou oficinas dentro ou fora de seu horário de trabalho. Para exemplificar, caso a matéria for aprovada e sancionada, servidores efetivos que atuarem como instrutores farão jus a 8% do vencimento base do padrão 1, por hora, se o curso for realizado fora do horário de trabalho do instrutor. Já aqueles forem palestrantes terão 24% do vencimento base do padrão 1, por palestra, se for realizada fora do horário de trabalho.

O documento insere também a atividade para o BemViver, estabelecendo que servidores efetivos que forem oficineiros nos enfoques de Cultura e Lazer e Responsabilidade socioambiental no programa receberá 3% do vencimento base do padrão 1, por hora de oficina, realizada fora do horário de trabalho.

O PLC 31/2022 ressalta que os instrutores, palestrantes e oficineiros só se enquadrarão nas disposições referidas quando o curso, palestra ou oficina não tiver relação com as atribuições normais de seus cargos, funções gratificadas ou cargos em comissão em que estejam investidos, bem como às comissões ou conselhos que venham integrar, considerando ainda a análise de suas funções vinculadas a sua lotação com o conteúdo da capacitação, palestra ou oficina.

A matéria ainda contempla gratificação em modalidade de treinamento EAD (educação a distância). “Importante adicionar tal previsão ao Estatuto, pois trata-se de uma adequação frente a diferentes metodologias de ensino que não estavam presentes no nosso cotidiano no ato da redação do Estatuto. Acredita-se, assim, que o município poderá incrementar as ações de capacitação e consequentemente de desenvolvimento dos servidores, valorizando e reconhecendo os recursos humanos, contribuindo, consequentemente, para a melhoria e qualificação dos serviços públicos prestados à população caxiense”, explica o prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

A proposta leva em conta o decreto n.º 21.776, de 25 de outubro de 2021, que institui a Escola de Gestão Pública no município, a qual volta-se também à capacitação do funcionalismo tendo em vista melhor atendimento à comunidade.

13/12/2022 - 13:52
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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