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A Câmara Municipal aprovou, durante a sessão desta terça-feira (13/12) uma mudança no Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti. O mosquito, é transmissor de doenças como dengue, Zika e Chikungunya. Conforme o texto aprovado nesta manhã, "os proprietários, locatários ou responsáveis pelos imóveis onde se encontrem as situações descritas neste artigo serão notificados e Advertidos, por escrito, pelo Agente de Vigilância em Saúde ou pela Autoridade Sanitária, no momento da verificação da existência de foco ou criadouro". Anteriormente, conforme a Lei n° 8.180, de 20 de dezembro de 2016, que trata da criação do Programa, "com a confirmação de foco positivo de larvas do mosquito Aedes mediante identificação das larvas em laboratório da rede pública, ensejará a instauração de Processo Administrativo Sanitário, sendo caracterizado como infrator aquele que for o responsável, proprietário ou locatário do imóvel".
Conforme o Executivo, autor do projeto, o número de focos confirmados ampliou, o que gera uma grande demanda de Processos Administrativos Sanitários. Por consequência, aumenta a demanda de serviços prestados pela equipe de fiscalização e da equipe administrativa. Além disso, conforme a Prefeitura, “gera aumento de demanda para a direção de serviço, com a necessidade de julgamento dessas autuações”. Ainda segundo o projeto, os casos de autuação são menos graves e resultam na penalidade de advertência, fazendo com que a eliminação dos criadouros seja realizada pelos próprios moradores, a partir da orientação dos agentes.