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Câmara aprova a criação do Regime de Previdência Complementar para os servidores

A medida atingirá os novos funcionários públicos e terá adesão facultada a quem já está na ativa


A criação do Regime de Previdência Complementar, para os servidores municipais, foi aprovada por unanimidade, pelos vereadores caxienses, em sessão extraordinária desta quinta-feira (14/10). De autoria do Executivo, o projeto de lei complementar 38/2021 atinge novos funcionários públicos e terá a adesão facultada a quem já se encontra na ativa. O texto seguirá, agora, para a sanção do prefeito Adiló Didomenico. A aprovação de hoje incluiu mensagem retificativa da Prefeitura, para adequações técnicas na redação inicial da matéria.

De acordo com o presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), Flávio de Carvalho, a medida do PLC 38/2021 já valerá para os novos servidores públicos municipais. Aos que se encontrarem na ativa, quando a lei entrar em vigor, será facultada a adesão. Explicou que a regra leva em conta a legislação federal e estabelece que as aposentadorias dos futuros funcionários não ultrapassem o teto do chamado regime geral, hoje fixado em R$ 6.433,57. No valor acima do teto, que caracteriza a quantia da previdência complementar, o servidor terá descontados 5% e o município entrará com outros 5%.

Segundo o gestor do IPAM, atualmente, a contribuição patronal se encontra em 16,92%. Disse que, ao município, também compete um passivo atuarial de 42,04%, enquanto os servidores contribuem com 14% ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS).

Conforme a exposição de motivos do PLC 38/2021, a proposição não se aplica, de forma automática, aos servidores públicos do município que já se encontrem em exercício, antes da constituição do sistema complementar, sendo que estes, caso tenham interesse, deverão optar pela adesão ao novo regime, mediante prévia e expressa manifestação. Por outro lado, os novos servidores ficarão automaticamente inscritos, devendo manifestar seu interesse de desvinculação, de forma expressa, no prazo de 90 dias, ou ficará reconhecida uma aceitação tácita à inscrição.

Pela matéria, o novo sistema não altera a situação previdenciária dos servidores que possuem remuneração mensal inferior ao limite máximo do regime geral. Mesmo assim, se eles optarem pela participação na previdência complementar, não terão a contrapartida patronal (do município).

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2021 COM MENSAGEM RETIFICATIVA MR-1/2021 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON S/P Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

14/10/2021 - 19:47
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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