Voltar para a tela anterior.

Juliano Valim protocola indicação para que a Prefeitura custeie a locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias no exercício da função

Parlamentar busca indenização para agentes que usam veículo próprio


O vereador Juliano Valim/PSD solicitou ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Recursos Humanos, que conceda o custeio ou fornecimento de locomoção aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias no exercício da função. A solicitação foi feita após receber diversos relatos de agentes que se deslocam cerca de 30 quilômetros com veículo próprio para realizar atendimento às famílias da localidade. A indicação foi protocolada no dia 16 de junho de 2021.

A Lei Ordinária 11.350 que regulamentou o parágrafo 5º do Art. 198 da Constituição Federal e a Lei Ordinária Municipal 8.520, de 1º de junho de 2020 que alterou e acrescentou dispositivos à Lei 6.845, de 04 de julho de 2008, definiram a função do Agente Comunitário.

Segundo a legislação, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual e federal.

Cabe destacar que a Lei 13.708, de 14 de agosto de 2018, que alterou a Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, fixou, no parágrafo 1º do art. 9º-A, o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no montante de R$1.550 (mil quinhentos e cinquenta reais) para o ano de 2021. Na mesma oportunidade, foi alterado o Art. 9º-H: “Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo”.

Tramita no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 2012 de 2019, que tem o objetivo de regulamentar o fornecimento ou o custeio da locomoção para o exercício das atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias. Determina, também, a concessão da indenização de transporte ao agente que, por opção, e condicionada ao interesse da Administração, utilizar meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos. Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos.

Nesse sentido, sabendo o valor do salário-base dos agentes em questão, o gasto que os mesmos possuem para cumprir suas funções profissionais definidas por lei e a demora na tramitação do projeto de lei, em nível federal, para regulamentar e disciplinar as indenizações e, por fim, levar dignidade ao serviço prestado por estes profissionais. O parlamentar indica ao Poder Executivo Municipal que cumpra o Art.9º-H da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006 e forneça ou indenize os custos com o deslocamento dos agentes para atendimento nos locais que há necessidade.

17/06/2021 - 13:39
Gabinete do Vereador Juliano Valim/PSD
Câmara Municipal de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

Ir para o topo