Voltar para a tela anterior.

Aprovado projeto para regulamentar plebiscito, referendo e iniciativa popular

O vereador Rodrigo Beltrão quer implementar medidas participativas já previstas na Lei Orgânica do Município


Regulamentar o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, medidas participativas já previstas na Lei Orgânica do Município, é o objetivo do substitutivo do projeto de lei 54/2017, assinado pelo vereador Rodrigo Beltrão/PSB e aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (29/09). O texto seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.

Quanto ao plebiscito, através do voto, o povo decidirá soberanamente sobre temas de interesse específico do município. Será convocado com anterioridade ao ato do Legislativo ou do Executivo. A proposição dele compete aos vereadores ou às comissões parlamentares, mediante assinatura de dois terços dos membros da Câmara Municipal, através de petição dirigida ao presidente do Parlamento. O objeto deverá ser determinado por um só tema ou assunto.

No caso do referendo, também por meio do voto, a população será convocada para ratificar ou rejeitar temas de interesse específico do município, posteriormente aos atos do Legislativo ou do Executivo. A forma de proposição do referendo segue a mesma regra do plebiscito e se restringe a um só tópico de abordagem.

A matéria estipula regras para a divulgação e realização de plebiscitos e referendos. A partir dos resultados, os poderes tomarão providências em caso de implementação. Compete à Câmara Municipal, mediante decreto legislativo, declarar que o texto normativo, objeto da cisão popular, foi confirmado ou rejeitado pelo povo.

O terceiro item do projeto diz respeito a matérias de iniciativa popular. O povo, através de moção articulada que represente, no mínimo, 5% dos eleitores do município, poderá propor emendas à Lei Orgânica e medidas voltadas ao interesse da coletividade.

Os signatários devem declarar o seu nome completo, bairro ou loteamento, número do título eleitoral, sendo vedada a exigência de qualquer outra informação adicional. A proposta de iniciativa popular não poderá ser rejeitada por vício de forma, cabendo à Câmara Municipal providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2020 DO PROJETO DE LEI 54/2017

Vereador - Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CHICO GUERRA REPUB Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim

EDSON DA ROSA PP Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Ausente

GUSTAVO TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO PÉRICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO BELTRÃO PSB Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

29/09/2020 - 17:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo