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Plenário aprova PLC do Executivo que flexibiliza prazo de parcelas de débitos dos contribuintes

O projeto de lei complementar 5/2020 foi apresentado em razão do impacto da pandemia na vida dos caxienses e, para entrar em vigor, precisa agora de sanção da própria prefeitura


Os parlamentares caxienses acataram por unanimidade, nesta terça-feira (12/05), o projeto de lei complementar (PLC) nº 5/2020. Protocolado pela prefeitura, esse texto procura alterar um artigo da lei complementar nº 581/2019, que regula o parcelamento de créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, bem como o número de parcelas e o valor mínimo de cada prestação. Para entrar em vigor, o PLC precisa agora de sanção do Executivo.

A matéria apresenta nova redação para o inciso I do artigo 11 da referida lei. Atualmente, esse item aborda que o parcelamento será rescindido automaticamente na hipótese de “inadimplência, por 90 dias consecutivos, relativamente a quaisquer dos débitos ou prestações”.

Diante da ação do coronavírus, que está exigindo isolamento social e gerando dificuldades à população, a mudança que a prefeitura está propondo é retirar o prazo específico mencionado nesse inciso, que seriam os 90 dias, para estabelecer um prazo “a ser regulamentado em decreto do poder Executivo”.

Na justificativa do PLC 5/2020, o prefeito Flávio Cassina/PTB observa que, do jeito que se encontra a lei, “o poder Executivo Municipal está obrigado a cancelar os parcelamentos realizados que tenham alguma das parcelas vencida há mais de 90 dias". Conforme ele, é um prazo que possibilita maior celeridade em executivos fiscais, e foi originalmente definido para evitar parcelamentos com finalidade exclusivamente protelatória.

Entretanto, na situação atual, pode transcender “a vontade dos contribuintes” – impactando a sua capacidade econômica e inviabilizando a adimplência de contratos de parcelamento por prazo superior aos três meses previstos hoje em lei –, “como ocorre com o quadro de pandemia viral que assola a saúde e a economia global”, ressalta o chefe do Executivo.

Por isso, a circunstância atual “traz à luz a prudência de ser o poder Executivo autorizado a flexibilizar o prazo para o cancelamento de parcelamentos por meio de decreto, permitindo que sejam adotadas medidas céleres em casos de necessidade”, defende Cassina.

Durante a plenária desta terça-feira (12/05), o parlamentar Gustavo Toigo/PDT avaliou que o município foi sensível com a situação pela qual passam os contribuintes por conta da pandemia e do decreto de calamidade pública decorrente da estiagem e fez correto o encaminhamento do PLC 5/2020.

12/05/2020 - 11:26
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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