Voltar para a tela anterior.

Sessões extraordinárias desta terça-feira deliberarão sobre a proposta da liberdade econômica

As plenárias terão início às 10h30, na sala das comissões da Câmara Municipal de Caxias do Sul


Às 10h30 desta terça-feira (24/03), na sala das comissões da Câmara Municipal de Caxias do Sul, acontecerão a sessão ordinária e sessões extraordinárias. O principal objetivo será garantir a aprovação total do projeto de lei 11/2020, por meio do qual o Executivo Municipal pretende instituir a chamada liberdade econômica. Outros pareceres de redação final também estarão na pauta. As plenárias terão apenas a ordem do dia, em caráter de excepcionalidade, devido à Resolução de Mesa 979/A, de 19 de março de 2020, que estabeleceu, na Casa, procedimentos preventivos ao Coronavírus (Covid-19). Só poderão participar os vereadores, assessoria legislativa, direção legislativa, direção-geral e imprensa.

Gestada no início de janeiro deste ano, quando o presidente da Câmara, vereador Ricardo Daneluz, estava como prefeito em exercício da cidade, a medida busca adequar os regramentos municipais à Lei da Liberdade Econômica Nacional. A iniciativa diminuirá a burocracia na liberação de alvarás, na ordem de 60%, conforme a Secretaria do Urbanismo.

Entre outros pontos, a proposição aponta para a criação do Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, composto por representantes do poder público. Se o projeto obtiver aprovação em plenário e a sanção do prefeito, o Executivo terá 90 dias para regulamentá-lo, a partir da sua publicação.

Confira os itens a serem apreciados na terça-feira:

- Em Reabertura de Primeira Discussão o PROJETO DE LEI nº 11/2020, contido no processo nº 12/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica do Município de Caxias do Sul e dá outras providências. Contém EMENDA MODIFICATIVA EmM1/2020 EMENDA MODIFICATIVA EmM-2/2020 EMENDA ADITIVA EmA-1/2020 EMENDA ADITIVA EmA-2/2020 EMENDA ADITIVA EmA-3/2020;

- Em Apreciação o PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI nº 5/2020, contido no processo nº 5/2020, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao inciso I, do art. 2º da Lei nº 8.466, de 13 de dezembro de 2019, que concede reposição das perdas salariais, no ano de 2020, aos vencimentos e salários dos servidores e empregados públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS);

- Em Apreciação o PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI nº 10/2020, contido no processo nº 11/2020, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 8.082, de 11 de maio de 2016, que declara de Utilidade Pública a Associação de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha – GARANTISERRA;

- Em Apreciação PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI nº 13/2020, contido no processo nº 14/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a permissão de uso do solo e do espaço aéreo ao HOTEL DALL'ONDER LTDA, para instalação de passarela sobre via pública;

- Em Apreciação PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2/2020, contido no processo nº 17/2020, de Autoria Coletiva, que concede o título de Cidadão Caxiense ao senhor Roberto Antônio Dellazeri Contém EMENDA REDACIONAL EmR-1/2020;

- Em Apreciação PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 4/2020, contido no processo nº 24/2020, de autoria da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, que aprova a Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Terceiro Quadrimestre de 2019 do Município de Caxias do Sul.

20/03/2020 - 17:34
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo