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Discutida proposta que proíbe instituições financeiras de oferecer serviços no passeio público 

O projeto de lei complementar é de autoria do vereador Alberto Meneguzzi/PSB e voltará à pauta para votação final


Os vereadores caxienses analisaram, nesta quinta-feira (28/11), o projeto de lei complementar nº 13/2019, contido no processo nº 100/2019, de autoria do vereador Alberto Meneguzzi/PSB, que proíbe que instituições financeiras, agências bancárias e casas lotéricas de oferecerem serviços, bem como cooptar pessoas no passeio público ou em portas de estabelecimentos e/ou galerias para adquirir empréstimos, financiamentos, seguros e afins. 

As denúncias poderão ser feitas ao Procon, com apresentação de fotos, vídeos e outros materiais que comprovem a atuação irregular de instituições financeiras. Quem descumprir a norma receberá notificação para adoção de medidas no prazo de 30 dias e multa de 200 a 500 Valores de Referência Municipal (VRMs). Em caso de reincidência, o Procon poderá interditar o estabelecimento e cassará o alvará de funcionamento do agente lotérico, bancário ou da instituição financeira de crédito. A multa prevista será inscrita na Dívida Ativa do Município, 90 dias após seu vencimento. 

Na exposição de motivos, o vereador Meneguzzi afirma que, semanalmente, diversos idosos procuram o Procon e a Comissão do Idoso da Câmara para denunciar situações em que foram abordados na rua e lhes foi oferecido dinheiro a juros baixos. “Com a política adotada pelo Governo Federal, que quebra o sigilo sobre os dados de beneficiários do INSS, facilita ainda mais a captação e a abordagem ostensiva dessas pessoas que, muitas vezes, são ludibriadas e têm valores maiores descontados de seus rendimentos”, argumenta o parlamentar no texto.

28/11/2019 - 14:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fabiana de Lucena - MTE 9.247
Redator(a): Gabriela Bento Alves

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