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Caso Magnabosco: Elói Frizzo repercute condenação do município pelo STJ

Indenização pode alcançar os 820 milhões de reais 


O desfecho do julgamento do Caso Magnabosco no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que condenou o município a pagar indenização que pode chegar a R$ 820 milhões, pautou o grande expediente do vereador Elói Frizzo/PSB, na sessão desta quarta-feira (28/11).  Na ação, o município pedia para deixar de ser réu no caso que envolve a área doada pela família Magnabosco, em 1966, para construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS), que acabou sendo ocupada por moradores, dando início ao bairro Primeiro de Maio. 

Frizzo explicou que no início dos anos 1980, o Executivo encaminhou à Câmara uma proposta de indenização à família. Na época, os vereadores entenderam que o valor era abusivo e a rejeitaram, contudo a administração municipal não enviou uma nova proposta ao Legislativo e sim ao Judiciário, que autorizou a devolução do terreno. “Muitas coisas que aconteceram na tramitação desse processo não se explicam”, pontuou. 

O socialista ressaltou que medidas deveriam ter sido tomadas ainda antes de o município se tornar réu no processo. “Os prefeitos Mansueto (de Castro Serafini Filho) e Vitório Trez poderiam ter pagado a indenização. O que seria infinitamente menor”. Felipe Gremelmaier/MDB falou que a condenação de Caxias do Sul pode abrir precedentes para que isso ocorra em outros municípios, que também possuem áreas ocupadas.  

Elói Frizzo também abordou os conteúdos dos decretos executivos 19.736/2018 e 20.381/2019 que estabelecem as normas para requerer autorização de uso de área pública para a realização de eventos temporários esportivo, religioso, político, comercial, social e cultural, em Caxias do Sul.

Para o vereador, os decretos “dão o poder da caneta ao prefeito para proibir eventos sociais”.  E explicou que ambos possuem caráter inconstitucional, pois segundo reserva o parágrafo XVI do art. 5º da Constituição Federal "todos podem se reunir pacificamente em locais abertos ao público, independente de autorização, apenas comunicando a autoridade competente com aviso prévio". 

Elói Frizzo ainda repercutiu nota da organização da Parada Livre de Caxias do Sul que acusou o Executivo de suprimir um parecer do procedimento administrativo e substituir por outro, que considerava a realização do evento como inadequada. “Se confirmada esta denúncia, essa substituição pode configurar crime de responsabilidade e infração político-administrativa”, apontou o vereador.   

28/11/2019 - 11:11
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fabiana de Lucena - MTE 9.247
Redator(a): Pedro Rosano

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