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Projeto pela remoção de telefones públicos inativos seguirá em tramitação na Câmara

A proposta do vereador Adiló Didomenico teve derrubado um parecer de inconstitucionalidade


Seguirá em tramitação, no Legislativo caxiense, o projeto de lei 1/2018, que trata da remoção de telefones públicos inativos, em Caxias do Sul. A proposta é do vereador Adiló Didomenico/PTB e teve derrubado um parecer de inconstitucionalidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (21/11). O texto retornará para as comissões da Casa até se tornar apto, para nova apreciação, em plenário.

Emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida por Adiló, o parecer havia apontado o chamado vício de iniciativa. Ou seja, uma tentativa de deliberar sobre assunto de competência da União, com sobreposição à legislação federal.

Viável novamente, a matéria autoriza o Executivo Municipal a notificar e multar a empresa responsável pela manutenção dos telefones públicos (orelhões), bem como remover os aparelhos inativos e com defeitos, mediante comunicação. A empresa responsável pela telefonia pública será notificada pela Administração Municipal, para efetuar as estas adequações, no prazo de 30 dias: reparos e consertos nos orelhões e remoção do aparelho, quando estiver inativo. Esgotado o período, o município poderá efetuar a retirada.

A medida ainda dispõe que os orelhões que estiverem no passeio público, praças e parques deverão ser sinalizados com piso tátil, conforme a norma de acessibilidade. Se a proposta se tornar lei, o não cumprimento acarretará multa de 400 valores de referência municipal (VRMs). Cada VRM corresponde a R$ 33,64.

21/11/2019 - 14:29
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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