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Plenário caxiense avalia proposta de instituir na cidade o Dia Municipal do Vinho

A iniciativa parte dos vereadores Gladis Frizzo/MDB e Velocino Uez/PDT e retornará para segunda discussão e votação final


Implantar em Caxias do Sul o Dia Municipal do Vinho é o que busca o projeto de lei 65/2019, que passou em primeira discussão no Parlamento municipal, nesta quinta-feira (21/11). Assinada pelos vereadores Gladis Frizzo/MDB e Velocino Uez/PDT, a proposta retornará ao plenário para segunda discussão e votação final. Pelo texto, a data seria comemorada anualmente, sempre no dia 5 de junho.

Conforme os autores, a instituição do Dia Municipal do Vinho poderá, a exemplo de outros países, estimular o consumo da bebida, além de sua promoção e do turismo. Gladis e Velocino explicam que o PL sugere o dia 5 de junho, por ser em pleno outono-inverno gaúcho, para festejar a chegada ao mercado dos vinhos jovens.

“Caxias do Sul é um dos maiores centros produtores de uvas e de elaboração de vinhos do Brasil. É evidente o interesse cada vez maior por parte dos brasileiros de todos os Estados e gaúchos de todas as partes em visitar as áreas produtoras da mais celebrada bebida do mundo”, argumentam.

Na exposição de motivos, os parlamentares aproveitam para contar um pouco sobre a história da cidade, marcada pela imigração italiana, a contar de 1875, tendo, entre outros plantios, o de videiras para fabricação de vinho. “Como primeira atividade econômica de Caxias do Sul, a produção vitivinícola tem um importante papel no desenvolvimento de nossa cidade. O primeiro registro de venda de vinho de Caxias do Sul para Porto Alegre data de 1889, impulsionando a produção vitivinícola da região e levando os comerciantes locais a se organizarem em associações, visando defender seus interesses, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento dos transportes na região”, registram os legisladores, valorizando o cultivo da uva e a elaboração de vinho.

21/11/2019 - 13:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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