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Comissão Processante notificará o prefeito Guerra do processo de impeachment segunda-feira

O comunicado foi feito por vereadores, em coletiva à imprensa, no final da tarde desta terça-feira


A Comissão Processante, que apura um pedido de impeachment contra o prefeito municipal, comunicou que notificará o prefeito Daniel Guerra na próxima segunda-feira. A informação foi repassada a jornalistas, em coletiva de imprensa, realizada no final da tarde desta terça-feira (08/10), na Sala de Reuniões da Presidência da Câmara. Concederam entrevista os membros da comissão: vereador Alceu Thomé/PTB (presidente), vereadora Paula Ioris/PSDB (relatora) e vereador Elisandro Fiuza/Republicanos (revisor). O processo deverá estar concluído no prazo de 90 dias, desde a efetivação da notificação do acusado. O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967, com amparo no Regimento Interno da Casa.

Trata-se da sétima solicitação de impedimento, contra o prefeito. Ela foi admitida na sessão ordinária de hoje, no plenário do Legislativo caxiense. É a segunda admissibilidade por afastamento do chefe do Executivo, nesta XVII Legislatura (2017-2020). A última havia sido aceita em 12 de dezembro de 2017, mas terminou arquivada na sessão de julgamento de 16 de abril de 2018. Na plenária de hoje, a maioria dos vereadores (14 X 8) acolheu o documento externo (DE) 365/2019.

Terceira denúncia movida pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu contra o prefeito, o DE 365/2019 requer afastamento cautelar e cassação do mandato e dos direitos políticos de Guerra. Fabris acredita que o chefe do Executivo tem agido com preconceito, discriminação e ilegalidade.

No DE 365/2019, Fabris criticou a proibição da bênção pública dos frades capuchinhos, marcada para o próximo dia 11 de dezembro, na Praça Dante Alighieri. Para o ex-vice-prefeito, o chefe do Executivo incorreu em ofensa ao artigo 5º da Constituição e aos artigos 39 e 99 da Lei Orgânica Municipal. Apontou falta de empatia de Guerra para com a população.

No término do ofício, o ex-vice-prefeito ainda propôs moção de ilegalidade do decreto 19.736/2018, que trata de normas para autorização de uso de área pública. Disse acreditar que a norma é incompatível com o Código de Posturas do Município.

A admissibilidade também abrangeu dois aditamentos de Fabris. No primeiro aditamento, que possui 31 páginas, o ex-vice-prefeito referiu que, em outubro de 2018, ignorando a instância do Conselho Municipal de Saúde, o prefeito decidiu fechar totalmente o então pronto atendimento (PA) 24 horas para reformas e, assim, remover todos os servidores do local, para outras unidades, sem consultá-los. Fabris apontou irregularidades no chamamento público 149/2019, de 9 de agosto de 2019, que definiu pela gestão compartilhada, em contraposição ao que havia deliberado o conselho. Citou 15 procedimentos investigatórios relacionados ao prefeito que tramitam no Tribunal de Contas do Estado.

O segundo aditamento de Fabris apontou preconceito por parte do prefeito Daniel Guerra, ao não autorizar a realização da Parada Livre de Caxias do Sul, na Praça Dante Alighieri, prevista para o próximo dia 17 de novembro. O evento se voltaria à visibilidade da população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex).

Confira o passo a passo do processo contra o prefeito Daniel Guerra:

1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processantes, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

2) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

6) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

08/10/2019 - 19:44
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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