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Comissão Processante analisará pedido de impeachment contra o prefeito Daniel Guerra

A maioria do plenário admitiu a denúncia do ex-vice-prefeito por improbidade administrativa ao chefe do Executivo


O sétimo pedido de impeachment (impedimento), contra o prefeito municipal de Caxias do Sul, Daniel Guerra, foi admitido na sessão ordinária desta terça-feira (08/10), no plenário do Legislativo caxiense. É a segunda admissibilidade por afastamento do chefe do Executivo, nesta XVII Legislatura (2017-2020). A última havia sido aceita em 12 de dezembro de 2017, mas terminou arquivada na sessão de julgamento de 16 de abril de 2018. Na plenária de hoje, a maioria dos vereadores (14 X 8) acolheu o documento externo (DE) 365/2019.

Terceira denúncia movida pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu contra o prefeito, o DE 365/2019 requer afastamento cautelar e cassação do mandato e dos direitos políticos de Guerra. Fabris acredita que o chefe do Executivo tem agido com preconceito, discriminação e ilegalidade.

Depois de admitida a denúncia, por sorteio, ficou definida a Comissão Processante, presidida pelo vereador Alceu Thomé/PTB e com os vereadores Paula Ioris/PSDB (relatora) e Elisandro Fiuza/Republicanos (revisor). Em cinco dias, contados a partir de amanhã, Guerra será notificado. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 dias, desde a efetivação da notificação do acusado.

O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967, com amparo no Regimento Interno da Casa, para que a Comissão Processante possa conduzir todas as etapas. No DE 365/2019, Fabris criticou a proibição da bênção pública dos frades capuchinhos, marcada para o próximo dia 11 de dezembro, na Praça Dante Alighieri. Para o ex-vice-prefeito, o chefe do Executivo incorreu em ofensa ao artigo 5º da Constituição e aos artigos 39 e 99 da Lei Orgânica Municipal. Apontou falta de empatia de Guerra para com a população.

No término do ofício, o ex-vice-prefeito ainda propôs moção de ilegalidade do decreto 19.736/2018, que trata de normas para autorização de uso de área pública. Disse acreditar que a norma é incompatível com o Código de Posturas do Município.

A admissibilidade também abrangeu dois aditamentos de Fabris. No primeiro aditamento, que possui 31 páginas, o ex-vice-prefeito referiu que, em outubro de 2018, ignorando a instância do Conselho Municipal de Saúde, o prefeito decidiu fechar totalmente o então pronto atendimento (PA) 24 horas para reformas e, assim, remover todos os servidores do local, para outras unidades, sem consultá-los. Fabris apontou irregularidades no chamamento público 149/2019, de 9 de agosto de 2019, que definiu pela gestão compartilhada, em contraposição ao que havia deliberado o conselho. Citou 15 procedimentos investigatórios relacionados ao prefeito que tramitam no Tribunal de Contas do Estado.

O segundo aditamento de Fabris apontou preconceito por parte do prefeito Daniel Guerra, ao não autorizar a realização da Parada Livre de Caxias do Sul, na Praça Dante Alighieri, prevista para o próximo dia 17 de novembro. O evento se voltaria à visibilidade da população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex).

Em plenário, na manhã de hoje, os vereadores tiveram direito a dois minutos, para declaração de voto. A vereadora Paula considerou que os parlamentares têm sofrido cobrança popular em relação ao prefeito, por faltas de diálogo, transparência, obras e ações. O vereador Alberto Meneguzzi/PSB alertou que o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde, empresa vencedora para administrar a futura Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central, já acumula quase 200 autos de infração, o que justificaria investigações.

Por outro lado, entre os parlamentares que se manifestaram contrariamente à admissibilidade da denúncia, o vereador Rodrigo Beltrão/PT sustentou não ter verificado crime de responsabilidade contra o prefeito. “Há ilegalidades, mas que devem ser apuradas pelos órgãos competentes”, ponderou. Para o vereador Gustavo Toigo/PDT, o exame do assunto competiria a uma comissão parlamentar de inquérito (CPI).

Confira o passo a passo do processo contra o prefeito Daniel Guerra:

1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processantes, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

2) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

6) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

DOCUMENTO EXTERNO nº 365/2019 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

TATIANE FRIZZO SOLID Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

08/10/2019 - 15:47
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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