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Câmara derruba veto à proposta que normatiza funcionamento das ILPIs

O texto sugerido pela Comissão do Idoso foi considerado com vício de iniciativa pelo Executivo, porém, plenário entendeu que merece virar lei por seu mérito


O Legislativo caxiense derrubou, nesta quinta-feira (13/06), por maioria (17x1), o veto do Executivo à proposta que normatiza funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). O texto (PL 126/2018) sugerido pela Comissão do Idoso de 2018 foi considerado com vício de iniciativa pelo prefeito Daniel Guerra/PRB, porém, o plenário entendeu que merece virar lei por seu mérito. Assim, a decisão sobre o veto será comunicada ao Executivo, que poderá acolhê-la ou não. Caso a prefeitura não acolher, a matéria retorna à Câmara para promulgação da presidência do Parlamento.

Integraram a Comissão do Idoso em 2018 os vereadores Gladis Frizzo/MDB (então presidente do grupo), Alceu João Thomé/PTB, Kiko Girardi/PSD, Renato Nunes/PR e Velocino Uez/PDT. “Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a convivência familiar e a integração na comunidade com qualidade de vida. Ações eficazes e oportunas devem ser adotadas para que essa faixa etária cresça não só em termos quantitativos, mas também com a melhor qualidade de vida possível (...). O projeto de lei em pauta visa normatizar a assistência em ILPIs, a fim de que seus residentes tenham um atendimento digno. Trata-se de iniciativa vinculada à ampliação e à garantia de direitos da pessoa idosa, agenda fundamental da sociedade brasileira”, argumentam os parlamentares autores, na exposição de motivos da proposta.

Já, para o chefe do Executivo, a referida proposição legislativa “apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa, visto que cria atribuições e despesas ao poder Executivo, interferindo na organização e no funcionamento da administração ao legislar sobre matéria de competência privativa do prefeito, ferindo o princípio da separação dos poderes”.

Atual presidente da Comissão do Idoso na Câmara, vereador Felipe Gremelmaier/MDB se contrapôs ao veto e lembrou que o PL foi construído coletivamente pela rede ligada à causa dos idosos na cidade. Segundo ele, o PL contribui, principalmente para a fiscalização, por exemplo, das chamadas casas de repouso.

No mesmo tom, durante a plenária desta quinta-feira (13/06), seguiu a parlamentar Gladis Frizzo/MDB, ressaltando que, hoje, nesses espaços, não existem critérios de número de funcionários para atendimento conforme o número de idosos. Caso a matéria em questão virar lei, isso será possível, qualificando o serviço. A parlamentar Paula Ioris/PSDB observa que o Brasil é um país em que a população tem envelhecido. Nesse sentido, avalia o PL 126/2018 como necessário e considera uma falta de interesse da prefeitura em relação a uma gestão compartilhada nesse segmento.

Os vereadores Alceu Thomé/PTB, Edson da Rosa/MDB, Kiko Girardi/PSD e Velociono Uez/PDT também entendem que a decisão do coletivo deveria ter sido levada em conta pela prefeitura. O emedebista cobrou mais sensibilidade de parte do Executivo.  

Pelo texto, as ILPIs, pousadas ou lares para idosos, casas geriátricas e demais instituições que se destinem a abrigar idosos deverão adequar-se ao definido nas leis federais, estaduais e municipal. O PL considera ILPIs “todas as entidades prestadoras de serviço de natureza governamental ou não governamental, juridicamente constituídas, que têm como objetivo principal oferecer moradia coletiva para atendimento de pessoas com 60 anos ou mais, e que se responsabilizem em garantir seu atendimento integral por tempo indeterminado”.

Elas terão de observar os direitos e garantias dos idosos, preservando sua identidade e privacidade e assegurando um ambiente de respeito e dignidade. Também estarão sob sua competência: promover ambiência acolhedora; favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações; incentivar a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente; promover ações que estimulem a autonomia dos idosos e se voltem ao lazer, como: atividades físicas, recreativas e culturais; e desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra os idosos residentes.

Ao dirigente de instituição, designado por competência estatutária, contratual ou institucional, caberá a responsabilidade civil e criminal pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

O texto também exige vínculo contratual entre a ILPI e o idoso ou seu curador. À ILPI, ainda caberá o fornecimento de alimentação e observação sobre o vestuário adequado, além do oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

Atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer são outras ações que as instituições terão de garantir ao público que atende, tendo, ainda um responsável técnico da área da saúde e registros detalhados de todos os atendimentos feitos. Em caso de idosos ou idosas em situação de abandono moral ou material, ou qualquer forma de violação de direitos por parte dos familiares deles, a ILPI deverá comunicar o Ministério Público, para as providências cabíveis.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE VETO TOTAL do PROJETO DE LEI nº 126/2018

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Ausente

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA MDB Não

ELISANDRO FIUZA PRB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

TATIANE FRIZZO SD Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

13/06/2019 - 13:27
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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