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Vereador Rafael Bueno protocola projeto que penaliza maus-tratos contra animais

Parlamentar encaminhou ainda Indicação ao Executivo sugerindo criação de Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal


O vereador Rafael Bueno/PDT protocolou, na manhã desta terça-feira (19), um projeto de lei estabelecendo, no âmbito do município de Caxias do Sul, sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos a animais e dá outras providências. Protetores de animais e representantes de entidades que atuam na defesa acompanharam o protocolo. Ao mesmo tempo, Bueno encaminhou uma Indicação ao Executivo sugerindo a criação de um Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal.

O Fundo teria a finalidade de implementar ações para a proteção do bem-estar animal, por meio do gerenciamento de receitas, captação e aplicação de recursos, visando ao financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento de meios necessários, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e outras patologias. O Fundo também serviria para gerenciar as verbas oriundas das multas aplicadas às pessoas que cometerem os maus-tratos.

Segundo o projeto protocolado, entende-se por maus-tratos toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e as necessidades naturais, mentais e físicas dos animais, compreendendo atitudes como manter os animais desabrigados ou em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que ocasionem desconforto mental ou físico; privá-los das necessidades básicas como alimento adequado e água fresca; lesá-los ou agredi-los por espancamento, lapidação, instrumentos cortantes; abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; castigá-los, mental ou fisicamente, ainda que para aprendizagem ou adestramento, entre outras atitudes.

"Penalizar quem comete abusos e maus-tratos é desejo permanente dos defensores dos animais. O objetivo deve ser, sobretudo, educar a população, conscientizando o dono em relação à posse responsável, bem como aos direitos garantidos aos animais em normas vigentes. É preciso formar uma sociedade consciente de seus deveres para mudar esta realidade, pois as instituições sem fins lucrativos e os protetores independentes, que recolhem esses animais, não têm tido capacidade estrutural para resolver o problema", discorreu Bueno, enfatizando que o município vem desempenhando um papel pífio e inconsistente nas ações em prol dos animais, principalmente nas castrações e fiscalizações.

As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções, segundo o projeto, advertência por escrito; multa simples; multa diária; apreensão de apetrechos, instrumentos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados, entre outros.

A pena de multa será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos, a contar que uma VRM (Valores de Referência Municipal) é R$ 33,64.

- infração leve: de 10 (dez) a 20 (vinte) VRMs;

- infração grave: de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) VRMs;

- infração muito grave: de 50 (cinquenta) a 100 (cem) VRMs.

"Muito embora a legislação federal considere crimes tais atos, conforme o artigo 32 da Lei Nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é preciso buscar uma normatização para punição em nível local, e esse esforço deve compreender desde a fiscalização até aplicabilidade das sanções", enfatiza Bueno.

19/02/2019 - 14:38
Gabinete do Vereador Rafael Bueno
Câmara Municipal de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

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