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Adiada por dez dias discussão de inconstitucionalidade em projeto sobre a FAS

A proposta do vereador Edi Carlos obriga cartórios a notificarem crianças registradas sem indicação do nome do pai


Está adiada por dez dias, no Legislativo caxiense, a discussão sobre o parecer de inconstitucionalidade do projeto de lei 177/2017. De autoria do vereador Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, a matéria obriga Cartórios de Registro Civil a notificarem à Fundação de Assistência Social (FAS) os casos de crianças registradas sem a indicação do nome do pai. O pedido de adiamento coube ao vereador Gustavo Toigo/PDT e foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (14/08).

A emissão daquele parecer partiu da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB. Na ótica da CCJL, a proposta de Edi Carlos teria vício de iniciativa. Ou seja, estaria caracterizada pela tentativa de deliberar sobre assunto que não competiria a um legislador municipal.

O projeto dispõe que o oficial de registro civil notifique a Presidência da FAZ, em cinco dias úteis, contados da data do registro da criança, via ofício ou correio eletrônico, devendo constar nome completo da mãe e do filho, além do endereço.

PEDIDO DE ADIAMENTO - PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE

LEI Nº 177/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Ausente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

14/08/2018 - 16:23
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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