Voltar para a tela anterior.

Programação da TV Câmara Caxias mudará no período eleitoral

Resolução da Mesa Diretora estabelece que, de 6 de agosto a 7 de outubro de 2018, sessões não serão transmitidas ao vivo, e proíbe propaganda eleitoral no plenário e nas salas das comissões


O Legislativo caxiense informa que, a partir do dia 6 de agosto, entrará em vigor a adaptação da programação da TV Câmara Caxias (canal 16 da NET ou via site www.camaracaxias.rs.gov.br) à lei eleitoral, de acordo com a Resolução de Mesa 894/A, de 17 de julho de 2018. A mudança é temporária e valerá até 7 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições gerais 2018. Em caso de segundo turno, o prazo se estenderá até 28 de outubro. Assinado pelos integrantes da Mesa Diretora, que é presidida pelo vereador Alberto Meneguzzi/PSB, o documento segue a lei federal 9.504/1997.

Diante disso, a partir da segunda semana de agosto, ficará suspensa a transmissão ao vivo pela TV Câmara das sessões ordinárias e extraordinárias, solenes, audiências públicas e reuniões abertas das comissões da Casa. Com relação às plenárias, elas serão gravadas e veiculadas posteriormente, após a liberação pela Mesa Diretora, restringindo-se à transmissão da ordem do dia. As solenes também não passarão ao vivo, mas terão gravação e reprodução posterior. A Mesa analisará os demais pedidos de transmissão pelo canal do Legislativo caxiense.

“Com a adoção dessas medidas, estamos orientando a equipe funcional da Câmara, os vereadores e toda a comunidade sobre o cuidado necessário no período eleitoral que se aproxima. São regras que caminham no sentido da prevenção e no respeito à lei, compromisso que procuramos seguir com muita responsabilidade”, explica o presidente Alberto Meneguzzi/PSB, lembrando que, recentemente, a Escola do Legislativo promoveu uma palestra com representante do Cartório Eleitoral para o público interno e para a comunidade em geral.

As restrições da Resolução 894/A abrangem ainda os programas voltados a entrevistas ou com participação de candidatos, mesmo que sejam vereadores no exercício do mandato. A medida vale para gravações anteriores à publicação do documento. Em relação ao plenário, às salas das comissões e às dependências administrativas, o texto impede a fixação de qualquer propaganda eleitoral (como cartazes, adesivos, banners, bandeiras e recursos similares). No caso dos gabinetes e das salas das bancadas partidárias, é permitida, desde que o material não seja visível a partir das partes externas do prédio da Câmara.

A resolução possibilita o estacionamento de veículos particulares, com publicidade eleitoral afixada dentro do que a lei estabelece, nos espaços próprios do Parlamento. Quanto aos veículos da Câmara, está vedada a afixação.

A resolução prevê, ainda, que todos os agentes e servidores que integram o Legislativo municipal, independentemente do tipo de vínculo, sob pena de responsabilidade pessoal, devem seguir as normas do Código Eleitoral, das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e da lei federal 9.504/1997 e suas alterações. É solicitada uma atenção especial aos itens relativos à propaganda eleitoral e às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Além disso, os serviços e os materiais postos à disposição pela Câmara devem ser utilizados apenas para o exercício da atividade parlamentar e de finalidade do Legislativo, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.

Confira AQUI a íntegra da Resolução de Mesa nº 894/A, de 17 de julho de 2018.

20/07/2018 - 14:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo