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Na sessão ordinária desta terça-feira (22/05), foi discutido o substitutivo 1/2018 do projeto de lei complementar 9/2017, que amplia multas a quem cometer atos de pichação. De autoria do vereador Paulo Perico/PMDB, a proposta também exclui das punições a arte do grafite, desde que possua o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado.
As alterações incidem nos artigos 182, 183 e 185 do Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). Pelo substitutivo, o parlamentar faz correções na redação inicial da matéria. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
Perico propõe que a multa por pichação saia de dez valores de referência municipal (VRM) para 150 VRM, alcançando R$ 4.827,00. Especifica que a aplicação da penalização independe das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral ocasionados.
A matéria dispõe que, se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 300 VRM (R$ 9.654,00), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Para reincidência, a penalidade é duplicada.