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Vetada a proposta de adoção de projetos de proteção ao patrimônio

De autoria do vereador Gustavo Toigo/PDT, o texto foi considerado ilegal pelo Executivo caxiense, entendimento que agora recebeu concordância do plenário


O veto do Executivo à proposta de estimulo à adoção de projetos de proteção ao patrimônio histórico e cultural recebeu o aval unânime do plenário, durante sessão ordinária desta terça-feira (17/02). O texto (projeto de lei 125/2015), protocolado pelo vereador Gustavo Toigo/PDT e que continha duas emendas, havia sido aprovado por unanimidade em 15 de fevereiro e agora será arquivado. O prefeito Daniel Guerra entendeu que a matéria apresenta vício de iniciativa por discorrer sobre competência do Executivo.

Diante da acolhida do veto por parte do plenário, Toigo informou que pretende adequar a matéria a uma indicação à prefeitura. “Com aprimoramento, o projeto poderá ter uma abrangência melhor e estimular mais participantes”, confia o pedetista.

Denominada pelo autor de PAPAHIC, a proposta tem como objetivo permitir que pessoas físicas e jurídicas adotem projetos relacionados à proteção do patrimônio histórico e cultural do município. Entre outros pontos, a matéria atribui à adoção ações que possibilitem realização dos objetivos estabelecidos, bem como a responsabilidade pela contratação de recursos humanos e materiais necessários.

A ideia do PL 125/2015 é permitir que pessoas físicas e jurídicas adotem um ou mais projetos para estabelecer o vínculo de adoção. Em relação aos materiais adquiridos, benfeitorias e serviços realizados e resultantes da execução dos projetos, seriam doados ao município, passando a integrar o patrimônio público, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas pelos adotantes.

Como contrapartida, as pessoas jurídicas participantes do programa, durante a permanência da adesão, poderiam divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação, as ações praticadas em benefício da proteção do patrimônio cultural do município

Na justificativa do projeto, o parlamentar Gustavo Toigo lembra que Caxias do Sul é palco de grande diversidade cultural, a qual deve ser preservada. “Por estar previsto na carta política brasileira que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios a proteção dos documentos, das obras e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, assim como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, é que devemos fornecer ferramentas para que toda a comunidade se envolva nesse processo”, entende Toigo.

Segundo o parlamentar, a proposição também tem como fundamento a legislação local. Uma delas é a lei nº 7.495/2012, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural de Caxias do Sul e destaca em seu artigo 2º que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural do Município, por meio de diagnósticos, projetos, inventários, registros, vigilância, tombamentos e desapropriações, e de outras formas de acautelamento e preservação, sendo uma legislação avançada no que concerne aos mecanismos e procedimentos de proteção de Patrimônio cultural do município.

DELIBERAÇÃO SOBRE VETO TOTAL do PROJETO DE LEI nº 125/2015
Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Ausente

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

17/04/2018 - 13:12
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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