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Encerrada a leitura das denúncias contra o prefeito na sessão de julgamento

Em caráter extraordinário, os 23 vereadores estão reunidos para apreciar processo protocolado na Casa por 29 cidadãos


A leitura das denúncias contra o prefeito Daniel Guerra/PRB marcou a primeira etapa da sessão extraordinária de julgamento, que se iniciou às 8h30min desta segunda-feira (16/04) no plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul, e seguirá ao longo desta tarde até o encerramento dos trabalhos. Em caráter extraordinário, os 23 vereadores desta XVII Legislatura estão reunidos para apreciar o processo protocolado na Casa em 2017 por 29 cidadãos. Conduzida pelo presidente do Legislativo, Alberto Meneguzzi/PSB, a sessão não é remunerada.

Até as 12h30min de hoje, o prefeito não compareceu à Câmara e os trabalhos tiveram ênfase na leitura da denúncia, a qual foi solicitada pelo procurador do chefe do Executivo no processo, advogado Heron Gröhler Fagundes. Dividiram-se na leitura do documento de 74 páginas (sem incluir anexos) a primeira secretária da Mesa Diretora, vereadora Gladis Frizzo/PMDB, e os parlamentares Ricardo Daneluz/PDT, Felipe Gremelmaier/PMDB e Paulo Périco/PMDB.

Na sequência, também a pedido da defesa, serão lidos mais três documentos – sendo dois pedidos (DE 248 e DE 249) de parte da acusação para participar da inquisição das testemunhas e um da Assessoria Jurídica da Casa, informando que o Decreto-Lei nº 201/67 que guia o processo não prevê a intervenção dos denunciantes nas oitivas – e o relatório da Comissão Processante (CP). As denúncias contra o chefe do Executivo focam em sete pontos e foram acolhidas pelo plenário em 12 de dezembro do ano passado, o que levou à instituição da Comissão Processante, definida por sorteio. Foram sorteados para compor o grupo os parlamentares Edson da Rosa/PMDB (presidente), Edio Elói Frizzo/PSB (relator) e Velocino Uez/PDT. A Comissão recebeu a defesa do prefeito, ouviu testemunhas de defesa e encerrou os trabalhos em 10 de abril, acatando o parecer da relatoria que considerou as denúncias improcedentes.

As sete denúncias contra o prefeito Daniel Guerra/PRB, contidas no Documento Externo (DE) nº 728/2017, tratam de infrações político-administrativas, crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa. São elas: Tópico 1 – Descumprimento de Ordem Judicial – Vagas na Educação Infantil; Tópico 2 – Descumprimento de Lei Municipal – Financiarte; Tópico 3 – Descumprimento de Lei Municipal – Conselho Municipal De Saúde – Terceirização do PA 24h; Tópico 4 – Descumprimento de Lei Municipal – Conselho Municipal do Meio Ambiente – Composição; Tópico 5 – Descumprimento De Lei Municipal – Plano Municipal de Gestão Integrada De Resíduos Sólidos (PMG-RS); Tópico 6 – Impedimento do Funcionamento Regular da Câmara; e Tópico 7 – Descumprimento de Lei e de Ordem Judicial – Mandato do vice-prefeito.

A sessão extraordinária de julgamento segue, neste momento, sem interrupção e aberta ao público. Pela manhã, cerca de 50 pessoas vieram ao plenário da Câmara (Rua Alfredo Chaves, 1323, bairro Exposição) para assistir aos trabalhos. A sessão também pode ser acompanhada, ao vivo, pela TV Câmara Caxias (canal 16 da NET ou via site www.camaracaxias.rs.gov.br) e pelas redes sociais (YouTube, no canal TV Câmara Caxias; Facebook, na fanpage Câmara Municipal de Caxias do Sul; e pelo twitter, no @camaracaxias).

O rito legal da sessão tem como base o decreto-lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências. Nesse sentido, após todas as leituras solicitadas, cada parlamentar inscrito poderá pedir a palavra para se manifestar por até 15 minutos. Concluídas as manifestações, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. Posteriormente, o presidente do Legislativo colocará em apreciação cada um dos sete itens que compõem a denúncia contra o prefeito. Os parlamentares deverão votar pela procedência ou pela improcedência dos itens. Durante a votação, os vereadores terão de se manifestar pelo “sim” ou pelo “não”, sem mais poder declarar os motivos do voto.

Terminado o julgamento, o presidente Alberto Meneguzzi proclamará imediatamente o resultado. Também será elaborada a ata com a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Caso o resultado for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

16/04/2018 - 13:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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