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Na tribuna, Gladis Frizzo trata da Lei do Refis e do Fundo Municipal do Idoso

Parlamentar informou sobre a renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas, além de tratar da destinação de verba para o Fundo do Idoso


A Lei do Refis e a destinação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ao Fundo Municipal do Idoso foram assuntos abordados pela vereadora Gladis Frizzo/PMDB, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/04), na Câmara Municipal.

Gladis explicou que a Lei do Refis é um programa de refinanciamento das micro e pequenas empresas, que foi publicado na última segunda-feira (09/04), no Diário Oficial da União. Segundo ela, a proposta possibilita que os contribuintes parcelem suas dívidas com descontos de até 90% dos juros e 70% das multas, dependendo da forma escolhida para o pagamento.

O prazo de adesão é de 90 dias a partir da data de vigor da lei e vale apenas para dívidas contraídas até novembro de 2017, de acordo com a vereadora. O contribuinte precisa dar entrada de 5%, que pode ser parcelada em cinco vezes. O restante pode ser pago em uma, 145 ou 175 prestações. “As empresas agora podem colocar suas contas em dia e voltar a trabalhar, fazendo girar a economia de nosso país, de nossa cidade”, enfatizou.

A peemedebista, que também é presidente da Comissão do Idoso, destacou ainda a importância da destinação do Imposto de Renda de Pessoa Física ao Fundo dos Direitos do Idoso. Segundo Gladis, a pessoa física pode deduzir o imposto apurado na declaração de ajuste anual e ressaltou que a verba pode ser destinada a outras entidades ou onde o contribuinte quiser participar, mas fez um apelo pelos idosos.

11/04/2018 - 15:06
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Franciele Masochi Lorenzett

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