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Projeto de Velocino Uez vira lei complementar

Norma obriga farmácias e drogarias a fixar em local visível placas sobre riscos da automedicação


O Projeto de Lei Complementar 15/2017, de autoria do Vereador Velocino Uez/PDT, que obriga farmácias e drogarias do município a afixar placas alertando sobre riscos da automedicação, foi sancionado. A nova norma acresce artigo 94-A ao Título IV, Capítulo II, Das Farmácias, da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município.

O vereador salienta que a automedicação é um problema grave na saúde pública. O acompanhamento de um profissional ao tratamento farmacológico é fundamental, pois é sabido que existe uma série de fatores inerentes ao consumo do medicamento que pode desde interferir na eficácia terapêutica até produzir efeitos colaterais, colocando em risco a saúde e a vida.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso racional de medicamentos é a situação em que os pacientes recebem medicamentos apropriados às suas necessidades clínicas, em doses e períodos adequados às particularidades individuais, com baixo custo para eles e sua comunidade. Fique atento: Trinta por cento dos casos de intoxicação registrados correspondem ao mau uso de medicamentos, especialmente anti-inflamatórios, antitérmicos e analgésicos.

O descumprimento da Lei acarretará a penalidades definidas no parágrafo único do artigo 94 da Lei Complementar 377/2010. São elas: 1) multa de três valores de referência municipal (VRMs) – uma VRM vale hoje R$ 31,33; 2) caso persistir a infração, decorridos 30 dias úteis da primeira multa, será aplicada nova multa, no valor de cinco VRMs; 3) passados 30 dias úteis da aplicação da segunda multa, se a infração persistir, o município poderá cassar o alvará do estabelecimento.

 

03/01/2018 - 15:09
Gabinete do Vereador Velocino Uez/PDT
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