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Aprovada a exigência de sinalização sonora em elevadores de prédios comerciais

A proposta é de autoria do vereador Velocino Uez e mexe no Código de Posturas do Município


A exigência de sinalização sonora, além do já vigente sistema de escrita em relevo-braille, em todos os elevadores de prédios comerciais, foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (07/11). A medida consta do projeto de lei complementar 13/2017, de autoria do vereador Velocino Uez/PDT. A matéria promove alterações no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). Para entrar em vigor como lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito municipal.

A proposição detalha que a sinalização sonora consiste em voz que informa o andar onde o elevador de encontra. Especifica que serve como alerta a deficientes visuais da chegada do elevador, no andar solicitado. Estipula que as edificações existentes antes da publicação da futura lei, se ele passar em plenário e for sancionada pelo prefeito, terão o prazo máximo de 12 meses, para adequação.

O vereador Velocino explicou que a medida também busca adequar o Código de Posturas à lei federal 13.146/2015. Conforme o pedetista, essa legislação estabelece a acessibilidade como direito à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

PLC 13/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não Votou

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Ausente

FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

07/11/2017 - 14:03
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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