VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ - BORTOLA (PP): Peço a palavra, presidente.
PRESIDENTA DENISE PESSÔA (PT): Vereador Bortola, da tribuna.
VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ - BORTOLA (PP): Senhora presidente, senhoras e senhores vereadores. Bom dia a todos os presentes. Quanto a esta legislação que propusemos, vou passar a ler a exposição de motivos rapidamente. Os vereadores que o presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, apresentam o projeto de lei e o substitutivo também. Então, trata de um:
Endurecimento da penalidade atinente à infração administrativa de pichação, a proposta aumenta a multa-base prevista no caput do art. 272 de 150 (cento e cinquenta) para 450 (quatrocentos e cinquenta) VRMs e a multa por pichação em monumento ou bem tombado de 300 (trezentos) para 900 (novecentos) VRMs (§ 1º). Ainda, especifica multa de 1.350 (mil trezentos e cinquenta) VRMs para as pichações que versarem sobre incitação à prática de crimes e outros atos infracionais, bem como para as que se fizerem valer de termos, nomenclaturas ou siglas vinculadas a grupos ou organizações criminosas, além de possibilitar que as multas recolhidas sejam convertidas, pelo Poder Público, em cestas básicas para distribuição pelos órgãos municipais de assistência social.
(Ipsis litteris – Legix)
Ou seja, as que incitam a prática de crimes ou atos infracionais fica no valor de R$ 54.040,50. Hoje o valor de 1 VRM é R$ 40,03. A pichação era em torno de R$ 6.000,00 e vai para 450 VRMs e fica no valor de R$ 18.013,00. A pichação em monumento bem tombado de 300 VRMs a 900 VRMs. Ou seja, de R$ 12.000,00 para R$ 36 mil, em torno mais ou menos disso. E ideia também que nós conversamos, vereador Camillis, que trouxe a ideia para nós, também para a gente acrescentar, a questão do descarte irregular de lixo. Era no valor de R$ 200,00 e se aumentou para o valor de R$ 600,00, bem como a gente acrescentou a questão do vandalismo e depredação contra o patrimônio público, ou seja, aí se enquadra principalmente a questão das lixeiras da Codeca que ontem mesmo o senhor falou aqui nesta tribuna, que o valor da multa era em torno de R$ 4.000,00 e vai, com esta legislação, com esta lei que esperamos que a gente consiga aprovar para o valor de R$ 12 mil. A gente sabe da dificuldade que tem o Executivo na fiscalização hoje em dia. Mas a gente pede encarecidamente que o município.
VEREADOR ZÉ DAMBRÓS (PSB): Um aparte, vereador.
VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ - BORTOLA (PP): Já lhe concedo, vereador. A gente sabe da dificuldade do município em fazer diversas fiscalizações e as atribuições que o Código de Posturas dá para a fiscalização municipal. Mas a gente entende que se houver uma fiscalização mais atuante em uma dessas questões, com certeza vai inibir, coibir melhor a prática desse tipo de crime e principalmente contra os patrimônios públicos que a gente tanto bate aqui na aqui na Câmara, que são as lixeiras municipais, as lixeiras da Codeca, que é um custo muito grande para o município, mas principalmente para o contribuinte. Seu aparte, vereador Dambrós.
VEREADOR ZÉ DAMBRÓS (PSB): Eu quero me somar às suas considerações, porque infelizmente é só mexendo no bolso. Eu fiz uma solicitação ao executivo há um bom tempo, eu gostaria inclusive que o senhor nos ajudasse de que na nova contratação de guardas tivéssemos pelo menos dois de motos circulando e que este custo fosse pago pela Semma. As próprias multas pagam o custo da Guarda. Nós não temos hoje o Samae que contrata a Guarda Municipal para fazer o monitoramento. Por que nós não podemos ter, através da Semma contratando, dois guardas municipais com motos circulando? Eu quero ver aquele restaurante que coloca comida no amarelo. Isso tudo reverte para o município. Então quero que o senhor nos ajude nessa questão. Obrigado.
VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ – BORTOLA (PP): Obrigado, vereador Dambrós. A gente falou também nesta tribuna que o último concurso da Guarda Municipal, de 40 guardas municipais chamados, só sobrou 26. Tanto pela demora em se chamar, que aí as pessoas foram para outros concursos, quanto que a gente sabe que não tapa nem – modo de dizer – o buraco do dente. Não faz nem cosca 26 guardas. Já ajuda, mas não faz nem cosca. (Esgotado o tempo regimental.) Então seria isso, presidente. (Manifestação sem o uso do microfone).