quinta-feira, 17/11/2022 - 245 Ordinária

Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2021

VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ - BORTOLA (PP): Peço a palavra, presidente.
PRESIDENTA DENISE PESSÔA (PT): Vereador Bortola, da tribuna.
VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ - BORTOLA (PP): Senhora presidente, senhoras e senhores vereadores. Bom dia a todos os presentes. Quanto a esta legislação que propusemos, vou passar a ler a exposição de motivos rapidamente. Os vereadores que o presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, apresentam o projeto de lei e o substitutivo também. Então, trata de um:
 
 Endurecimento da penalidade atinente à infração administrativa de pichação, a proposta aumenta a multa-base prevista no caput do art. 272 de 150 (cento e cinquenta) para 450 (quatrocentos e cinquenta) VRMs e a multa por pichação em monumento ou bem tombado de 300 (trezentos) para 900 (novecentos) VRMs (§ 1º). Ainda, especifica multa de 1.350 (mil trezentos e cinquenta) VRMs para as pichações que versarem sobre incitação à prática de crimes e outros atos infracionais, bem como para as que se fizerem valer de termos, nomenclaturas ou siglas vinculadas a grupos ou organizações criminosas, além de possibilitar que as multas recolhidas sejam convertidas, pelo Poder Público, em cestas básicas para distribuição pelos órgãos municipais de assistência social.
 
(Ipsis litteris – Legix)
 
Ou seja, as que incitam a prática de crimes ou atos infracionais fica no valor de R$ 54.040,50. Hoje o valor de 1 VRM é R$ 40,03. A pichação era em torno de R$ 6.000,00 e vai para 450 VRMs e fica no valor de R$ 18.013,00. A pichação em monumento bem tombado de 300 VRMs a 900 VRMs. Ou seja, de R$ 12.000,00 para R$ 36 mil, em torno mais ou menos disso. E ideia também que nós conversamos, vereador Camillis, que trouxe a ideia para nós, também para a gente acrescentar, a questão do descarte irregular de lixo. Era no valor de R$ 200,00 e se aumentou para o valor de R$ 600,00, bem como a gente acrescentou a questão do vandalismo e depredação contra o patrimônio público, ou seja, aí se enquadra principalmente a questão das lixeiras da Codeca que ontem mesmo o senhor falou aqui nesta tribuna, que o valor da multa era em torno de R$ 4.000,00 e vai, com esta legislação, com esta lei que esperamos que a gente consiga aprovar para o valor de R$ 12 mil. A gente sabe da dificuldade que tem o Executivo na fiscalização hoje em dia. Mas a gente pede encarecidamente que o município.
VEREADOR ZÉ DAMBRÓS (PSB): Um aparte, vereador.
VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ - BORTOLA (PP): Já lhe concedo, vereador. A gente sabe da dificuldade do município em fazer diversas fiscalizações e as atribuições que o Código de Posturas dá para a fiscalização municipal. Mas a gente entende que se houver uma fiscalização mais atuante em uma dessas questões, com certeza vai inibir, coibir melhor a prática desse tipo de crime e principalmente contra os patrimônios públicos que a gente tanto bate aqui na aqui na Câmara, que são as lixeiras municipais, as lixeiras da Codeca, que é um custo muito grande para o município, mas principalmente para o contribuinte. Seu aparte, vereador Dambrós.
VEREADOR ZÉ DAMBRÓS (PSB): Eu quero me somar às suas considerações, porque infelizmente é só mexendo no bolso. Eu fiz uma solicitação ao executivo há um bom tempo, eu gostaria inclusive que o senhor nos ajudasse de que na nova contratação de guardas tivéssemos pelo menos dois de motos circulando e que este custo fosse pago pela Semma. As próprias multas pagam o custo da Guarda. Nós não temos hoje o Samae que contrata a Guarda Municipal para fazer o monitoramento. Por que nós não podemos ter, através da Semma contratando, dois guardas municipais com motos circulando? Eu quero ver aquele restaurante que coloca comida no amarelo. Isso tudo reverte para o município. Então quero que o senhor nos ajude nessa questão. Obrigado.
VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ – BORTOLA (PP): Obrigado, vereador Dambrós. A gente falou também nesta tribuna que o último concurso da Guarda Municipal, de 40 guardas municipais chamados, só sobrou 26. Tanto pela demora em se chamar, que aí as pessoas foram para outros concursos, quanto que a gente sabe que não tapa nem – modo de dizer – o buraco do dente. Não faz nem cosca 26 guardas. Já ajuda, mas não faz nem cosca. (Esgotado o tempo regimental.) Então seria isso, presidente. (Manifestação sem o uso do microfone).
Parla Vox Taquigrafia

Votação: Aprovado por Unanimidade

Parla Vox Taquigrafia
245ª Ordinária | 17/11/2022
Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2021
Aprovado por Unanimidade
ADRIANO BRESSAN
PTB
Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ
PP
Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA
PTB
Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA
PT
Não votou
ELISANDRO FIUZA
REPUB
Sim
ESTELA BALARDIN
PT
Sim
FELIPE GREMELMAIER
MDB
Sim
GILFREDO DE CAMILLIS
PSB
Sim
GLADIS FRIZZO
MDB
Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS
PSB
Sim
JULIANO VALIM
PSD
Sim
LUCAS CAREGNATO
PT
Sim
MARISOL SANTOS
PSDB
Sim
MAURÍCIO MARCON
PODE
Sim
MAURÍCIO SCALCO
NOVO
Sim
OLMIR CADORE
PSDB
Não votou
RAFAEL BUENO
PDT
Não votou
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
PCdoB
Sim
RICARDO DANELUZ
PDT
Sim
SANDRO FANTINEL
PATRI
Sim
TATIANE FRIZZO
PSDB
Sim
VELOCINO JOÃO UEZ
PTB
Sim
WAGNER PETRINI
PSB
Sim
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